Indicação de condutor infrator: o que é, prazo e como fazer
Numa frota, quem comete a infração é o motorista — mas a multa chega no nome da empresa. A indicação de condutor é o que corrige isso. E ela tem prazo.
O que é a indicação de condutor infrator
Quando um veículo é autuado, o órgão de trânsito emite a Notificação de Autuação (NAI) em nome do proprietário do veículo — no caso de uma frota, a empresa. A indicação de condutor é o ato de informar quem realmente estava dirigindo no momento da infração, para que a penalidade (multa e pontos) seja atribuída à pessoa certa.
Sem a indicação, a responsabilidade permanece com o proprietário. Para empresas, isso tem um custo direto: além da multa, há uma penalidade específica pela não indicação.
Qual o prazo para indicar o condutor
O prazo consta na própria Notificação de Autuação e, na maioria dos órgãos, é de cerca de 30 dias a partir da data de emissão da notificação, conforme o art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse prazo pode variar entre órgãos autuadores, por isso a regra de ouro é: o prazo válido é sempre o que está impresso na notificação.
Perdido o prazo, não há mais como transferir a infração — ela se consolida no nome da empresa.
Como fazer a indicação de condutor
- Receba e identifique a notificação assim que ela chega (o atraso interno é o que mais faz frota perder prazo).
- Confirme quem estava com o veículo na data e hora da autuação — o cruzamento com telemetria ou controle de viagens ajuda.
- Preencha o formulário de indicação do órgão autuador com os dados do condutor e da CNH.
- Anexe os documentos exigidos (cópia da CNH, assinatura do condutor e do responsável) e protocole dentro do prazo.
Para pessoa jurídica, a identificação do condutor é obrigatória: a empresa deve indicar quem dirigia sempre que autuada.
Por que isso é o ponto mais crítico da gestão de multas
A indicação é a etapa onde a frota mais perde dinheiro e pontos — não por falta de recurso jurídico, mas por falha de processo: notificação que ficou parada, prazo que ninguém acompanhou, condutor que não foi confirmado a tempo. É um problema operacional antes de ser jurídico.
É exatamente aqui que uma plataforma de gestão de multas atua: capturando as autuações automaticamente, alertando antes de cada vencimento e guiando a indicação do condutor certo. Veja como o Guép Multas faz isso ou peça um diagnóstico gratuito da sua frota.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para indicar o condutor infrator?
O prazo está na Notificação de Autuação e costuma ser de cerca de 30 dias a partir da emissão, conforme o art. 257 do CTB. Ele pode variar por órgão — vale sempre o que consta na notificação.
A empresa é obrigada a indicar o condutor?
Sim. Para pessoa jurídica, a identificação do condutor infrator é obrigatória. Não indicar gera penalidade específica além da multa original.
O que acontece se eu perder o prazo de indicação?
A infração se consolida no nome do proprietário do veículo. Para empresas, isso significa a multa mais uma penalidade autônoma pela não indicação.